Regulamento
Condições gerais do Programa de Fidelidade TVA - TVA com Você
Regulamento
DEFINIÇÃO
1. O Programa de Fidelidade TVA, doravante identificado simplesmente como Programa, foi criado exclusivamente para os assinantes dos serviços oferecidos por TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 7.221 – 7º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.613.400/0001-10, doravante denominada simplesmente TVA, com o objetivo de recompensar a todos os seus clientes interessados em dele participar, doravante denominados simplesmente Participantes, por sua fidelidade e em função do seu relacionamento com a empresa.
2. O presente regulamento dispõe de informações sobre os termos e condições que disciplinam o funcionamento do Programa em relação aos seus Participantes.
3. Em função do relacionamento que os Participantes estabelecerem com a TVA, os mesmos serão enquadrados em 3 (três) categorias distintas, em conformidade com as regras a seguir demonstradas e farão jus, uma vez ao ano, às Vantagens Exclusivas do Programa.
4. O presente Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da TVA em vigor durante seu prazo e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos.
5. O Programa terá seu início em 1º de setembro de 2006, sem data definida para o seu término. À TVA reserva-se o direito de, a qualquer momento, terminar o Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, transmitido aos Participantes por intermédio de avisos ou informes divulgados em seu site: www.tva.com.br, na Revista de Programação TVA no Canal TVA e nos boletos bancários, garantindo aos Participantes elegíveis o direito de resgatar sua Vantagem Exclusiva no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa.
6. A TVA se reserva no direito de, a qualquer momento, promover modificações em quaisquer de seus aspectos operacionais, de alterar o sistema de enquadramento das categorias dos Participantes, de modificar as Vantagens Exclusivas e demais condições do Programa, desde que efetuadas mediante aviso prévio, de 30 (trinta) dias, da TVA transmitido aos Participantes por intermédio de avisos ou informes divulgados em seu site: www.tva.com.br, na Revista de Programação TVA, Canal TVA e nos boletos bancários.
Elegibilidade
7. Somente os clientes, pessoas físicas, que tenham relacionamento, na forma de aquisição de produtos e /ou serviços da TVA, são elegíveis ao Programa.
8. Não são elegíveis ao Programa os assinantes cadastrados como pessoas jurídicas de fato ou de direito, públicas ou privadas.
9. Somente os clientes cuja situação de pagamento esteja em dia e cujo CPF e demais dados cadastrais estejam atualizados serão elegíveis ao Programa.
10. A categoria que o Participante pertencerá será definida no momento de sua adesão ao Programa, em conformidade com a combinação de produtos/serviços/mensalidade e, ainda, tempo de assinatura, definidos no tópico seguinte deste regulamento.
11. Os Participantes serão reclassificados mensalmente, podendo mudar de categoria caso mude a composição de sua assinatura (produtos/serviços), podendo ser alocado em uma categoria inferior (downgrade), ou em uma superior (upgrade).
Enquadramento do participante
O enquadramento do Participante em uma das categorias do Programa levará em conta o resultado da soma dos pontos referentes aos produtos / serviços /receita e tempo de assinatura. Para conhecer a tabela, clique aqui.
| Faixas de Pontuação | ||
|---|---|---|
| Ouro | Diamante | Platinum |
| até 1.300 pontos | de 1.301 a 1.999 pontos | acima de 2.000 pontos |
Adesão
12. A adesão ao Programa TVA Relacionamento se dará de forma gratuita, bastando ao assinante TVA, interessado em dele participar, manifestar seu interesse por meio do site www.tva.com.br, na página de cadastre-se ou entrando em contato com a Central de Relacionamento com o Assinante.
13. Sua adesão ao Programa implica na aceitação integral e irrestrita das condições e normas descritas neste regulamento.
14. O Participante poderá, a qualquer momento, desistir de participar do Programa, bastando para isso comunicar o fato a Central de Relacionamento com o Assinante da TVA, ou por meio do site: www.tva.com.br.
Resgate de Prêmios
15. O prazo de escolha e resgate pelo Participante de uma das Vantagens Exclusivas terá seu início no mês de aniversário de sua assinatura, que é o mês de instalação da TVA em sua residência, e se estenderá até o prazo máximo de 30 dias posteriores ao mês do aniversário, não podendo, em nenhuma hipótese, ser abertas exceções quanto ao prazo de resgate. Por exemplo: se o mês de instalação do assinante for maio, o resgate de Vantagens Exclusivas somente poderá ocorrer nos meses de maio e junho.
A escolha de prêmios é limitada a (1) uma opção de Vantagens Exclusivas, por Participante e por aniversário de assinatura, de acordo com sua categoria e a disponibilidade de prêmios.
16. A solicitação do resgate das Vantagens Exclusivas deverá ser feita por meio do site: www.tva.com.br, ou mediante contato telefônico com a Central de Relacionamento com o Assinante da TVA, cujo telefone consta na Revista de Programação TVA, no site TVA e boleto bancário.
17. Somente o Participante titular da assinatura poderá solicitar o resgate de uma das Vantagens Exclusivas, observada a categoria na qual esteja enquadrado no momento do resgate.
18. É condição básica para resgate que o Participante esteja adimplente com suas obrigações com a TVA, e que o Prêmio escolhido pertença à categoria a qual esteja o Participante alocado.
19. Não é permitido ao Participante transferir o resgate da Vantagem Exclusiva para outra pessoa.
20. Em nenhuma hipótese haverá conversão das Vantagens Exclusivas em espécie (moeda corrente). Os Prêmios são inegociáveis.
21. Caso o Participante possua mais de uma assinatura, será considerada unicamente para resgate das Vantagens Exclusivas a assinatura principal, assim entendida como sendo a mais antiga.
Vantagens Exclusivas
22. O Participante poderá escolher, uma vez ao ano, no mês de aniversário de sua assinatura, uma dentre as Vantagens Exclusivas oferecidas, dentro da categoria a que se enquadre, excluídos os Eventos TVA, aos quais o Participante terá direito de exercício imediato.
23. Após ter sido efetuada a opção por uma das Vantagens Exclusivas, seja mediante contato com a Central de Relacionamento com o Assinante TVA, seja mediante solicitação efetuada por meio do site: www.tva.com.br, não mais será admitida qualquer alteração ou troca.
24. As Vantagens Exclusivas somente serão entregues no território nacional e no endereço de instalação ou cobrança dos equipamentos TVA constante no cadastro do Participante do Programa, ou retiradas no Atendimento Pessoal de cada praça.
25. O prazo médio para entrega das Vantagens Exclusivas é de 40 (quarenta) dias a contar da data da solicitação.
26. Caso não seja possível a entrega da Vantagem Exclusiva devido à informações incorretas por parte do cliente, ausência no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outras situações que inviabilizem a entrega, o Participante terá até 60 (sessenta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Assinante TVA a fim de viabilizar a entrega. Após esse prazo, o Participante perderá o direito à Vantagem Exclusiva.
27. As Vantagens Exclusivas são divididas em três modalidades e seu respectivo resgate deverá observar as condições a seguir listadas:
- Modalidade Serviços/Produtos TVA - só será permitido resgate do produto/serviço TVA ao Participante que não possuir o produto/serviço solicitado na sua assinatura. Ao expirar o prazo correspondente à Vantagem Exclusiva do produto/serviço escolhido, o Participante perde automaticamente direito ao serviço/produto e volta a ter a composição de sua assinatura com os produtos/serviços originalmente contratado;
- Modalidade Entretenimento – as Vantagens Exclusivas relacionadas a esta modalidade poderão ser alteradas sempre que surgirem novas opções ou que se esgotarem as disponíveis e serão entregues, no prazo de 40 dias, no endereço de assinatura/cobrança do Participante (exceto para a praça de Curitiba e demais praças do Sul que deverão ser retiradas no Atendimento Pessoal de cada praça). As vantagens exclusivas referentes a esta modalidade poderão ser alteradas sempre que surgirem novas opções ou se esgotarem as disponíveis.
- Modalidade Especiais – as Vantagens Exclusivas relacionadas a esta modalidade poderão ser alteradas sempre que surgirem novas opções ou que se esgotarem as disponíveis. As mesmas deverão ser retiradas no Atendimento Pessoal de cada localidade, após 10 dias da solicitação, por um prazo máximo de 90 dias. Após este período o Participante perderá o direito ao respectivo resgate.
28. Durante o prazo de validade do Programa, as Vantagens Exclusivas poderão ser alteradas a critério exclusivo da TVA. Caso alguma Vantagem Exclusiva seja alterada ou descontinuada pelo fornecedor, bem como não seja possível de ser encontrado no mercado, fica facultado à TVA a substituição, a seu critério, por outro bem e/ou serviço. Poderão também ser incluídas novas Vantagens Exclusivas por categorias, que serão previamente informadas aos Participantes.
29. As especificações e/ou as formas de utilizações, bem como a qualidade dos bens e/ou serviços constantes nas Vantagens Exclusivas, são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes/fornecedores. A TVA não assume qualquer responsabilidade para com o Participante, exceto para o gênero Produtos/Serviços TVA.
30. Na data de lançamento deste Programa, as Vantagens Exclusivas que dele fazem parte estão disponíveis no site: www.tva.com.br. Verifique a tabela de Vantagens Exclusivas no momento da opção de seu resgate.
Eventos TVA
31. Os Eventos TVA serão divulgados no site: www.tva.com.br, ou no Canal TVA local. A inscrição dos Participantes nos eventos deve ocorrer através de cadastramento no site ou mediante o contato telefônico do assinante para o número indicado da promoção. Os eventos estão sujeitos a limitação do número máximo de assinantes. Somente será permitida uma reserva por CPF, mesmo que o assinante possua assinatura em mais de um endereço.
32. Para poder participar dos Eventos TVA, o cartão TVA Com Você será disponibilizado no site www.tva.com.br e terá validade mensal.
33. A freqüência para participação dos assinantes em Eventos TVA apresenta regras diferenciadas de acordo com a categoria do assinante no Programa conforme Tabela abaixo.
34. Os Participantes enquadrados na categoria Ouro poderão participar de um em cada três eventos; já os Participantes enquadrados na categoria Diamante poderão participar de um em cada dois eventos, e os enquadrados na Categoria Platinum poderão participar de todos os Eventos TVA desde que ocorram em dias diferentes, conforme tabela abaixo.
35. O não comparecimento ao evento reservado, implicará na impossibilidade de reserva para os próximos três eventos disponíveis para sua categoria, caso o cancelamento do mesmo não tenha ocorrido com 3 horas de antecedência.
Tabela de eventos
| Categorias | Ouro | Diamante | Platinum |
| Regra de eventos | 1 a cada 3 | 1 a cada 2 | todos |
Vantagens Especiais
36. A TVA poderá, a qualquer época, desenvolver sorteios e/ou promoções eventuais onde os Participantes possam ganhar prêmios em condições especiais. Estas promoções são chamadas Vantagens Especiais. Podemos ainda considerar como vantagens especiais: prioridade de atendimento para determinada categoria na Central de Relacionamento assim como assistência técnica com prazo mínimo de atendimento.
Benefícios oferecidos por empresas parceiras
37. Para conhecer os descontos/benefícios oferecidos pelas empresas parceiras do Programa, o Participante deverá acessar o site e imprimir cupom de descontos que deverão ser apresentados nos estabelecimentos ou ainda se dirigir aos mesmos munidos do cartão do assinante (que está disponibilizado no site www.tva.com.br com validade mensal), boleto bancário ou outro comprovante que o identifique como assinante TVA.
Exclusão do programa
38. Caso o Participante opte por não mais participar do Programa, perderá o exercício de resgate das Vantagens Exclusivas imediatamente.
39. Os Participantes que cancelarem sua assinatura da TVA, serão automaticamente excluídos do Programa, podendo resgatar suas Vantagens Exclusivas caso estejam dentro do prazo elegível para tal, conforme artigo 16 supra, e dentro do mês referente ao último pagamento.
40. Os Participantes que tiverem sua assinatura cancelada pela TVA por motivo de inadimplência serão automaticamente excluídos do Programa, perdendo imediatamente o direito ao resgate de Vantagens Exclusivas.
41. Em caso de morte do Participante o direito às Vantagens Exclusivas será transferido aos herdeiros legítimos na ordem de sucessão legal, os quais deverão resgatá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, após a comunicação do fato à TVA, desde que dentro do período de vigência do Programa. Após esse prazo, os herdeiros perderão o direito ao referido resgate.
Foro
42. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, como o contratual, facultado à TVA optar pelo Foro de domicílio do Participante.
Registro
43. O presente regulamento, devidamente registrado em cartório competente, encontra-se também disponível na INTERNET por meio do site www.tva.com.br e a adesão ao mesmo se dá na forma descrita em seu item 12. Este regulamento cancela e substitui o regulamento anteriormente registrado neste mesmo cartório em 10/10/01 sob o nº 7140930, seu termo de re-ratificação registrado sob o nº 7157022 em 16/10/2001, bem como qualquer outro documento que disponha sobre o presente programa.
Participe
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